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O novo estado do Rio de Janeiro - A fusão do Estado da Guanabara com o do Rio de Janeiro

03/1975

A criação do estado da Guanabara em 1960, devido à transferência da capital para Brasília, não significou o fim das discussões sobre a fusão desse estado com o do Rio de Janeiro. O debate havia recomeçado ainda nos primeiros anos da década e permaneceram em pauta. Dez anos após ter apresentado um trabalho sobre o tema, a FIEGA concluiu um novo estudo, em 1969, que recomendava a fusão e foi encaminhado ao ministro da Justiça. Para a FIEGA, a fusão resolveria o problema do forte desequilíbrio orçamentário entre os governos do estado da Guanabara e o estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o primeiro apresentava uma receita três vezes superior à do segundo.

Os problemas do crescimento desordenado em torno dos núcleos urbanos do Rio e de Niterói eram temas constantes nas páginas dos jornais cariocas. O estudo da FIEGA recomendava, em caso de fusão, a criação de um órgão para coordenar as leis que seriam aplicadas na organização administrativa, bem como a instituição de uma entidade própria para coordenar o desenvolvimento geral da chamada área do “Grande Rio”. Previa ainda a integração gradual dos setores político e administrativo, sem prejuízo do encaminhamento dos assuntos.

O estudo analisava 13 diferentes aspectos da economia dos dois estados, que compreendiam: complexos industriais; agricultura e abastecimento; administração pública; orçamentos públicos; aspectos tributários; transportes; expansão urbana; educação; turismo; segurança; aspectos políticos; aspectos jurídicos e coordenação geral. O estudo ressaltava algumas vantagens: a fusão permitiria uma melhor alocação dos recursos públicos, maior rendimento da estrutura administrativa e o aumento da receita nas duas áreas. Além disso, previa-se maior segurança na região com a união econômica, social e política. A integração dos transportes seria outro benefício, facilitado pela inauguração da Ponte Rio-Niterói (em março de 1974), bem como o controle estadual do transporte na Baía da Guanabara.

Dentre outros aspectos positivos apresentados, destacava-se a facilidade de execução dos programas de assistência social e previdenciário, a facilidade de assistência econômica e financeira com melhor utilização dos recursos existentes; o aprimoramento e o aproveitamento mais adequado de mão de obra e maior desenvolvimento comercial.

As discussões sobre a fusão perduraram até 1974, quando o governo federal abriu um ciclo de estudos para examinar a fusão sob o ponto de vista jurídico constitucional. Nesse momento, a fusão já havia sido estudada por vários institutos, que analisaram a questão por diversos ângulos técnicos, avaliando suas vantagens e desvantagens. Finalmente, em julho de 1974, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 20, sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, dispondo sobre a criação de estados e territórios e legitimando a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, a ser instalada em março de 1975. O novo estado do Rio de Janeiro nasceu na data prevista, com um governador, o Almirante Faria Lima, designado pelo presidente Geisel.

A participação da Federação Industrial do Estado da Guanabara e do Centro Industrial do Rio de Janeiro foi decisiva na aprovação do projeto da fusão. No entanto, meses depois, os empresários manifestaram preocupação quanto à indefinição de uma política de incentivos e benefícios fiscais para o novo estado, o que comprometia a expansão de alguns setores e a implantação de novas indústrias.

A insatisfação com o lento processo de fusão e a crise do estado do Rio colocaram em evidência uma proposta sobre a “desfusão”, que chegou a tramitar no Congresso Nacional, em 1985. Sugeria-se um plebiscito para votar a manutenção da fusão entre os dois estados. A FIRJAN chegou a instituir uma nova comissão para se dedicar ao assunto. Ainda hoje essa questão provoca acalorados debates e divide opiniões.